A Setinsp tem experiência na execução de todo o tipo de inspecções e na prestação de serviços para clientes com níveis de exigência elevados.
Devem realizar-se inspecções a instalações de gás sempre que:
- Sejam feitas alterações na instalação de gás existente;
- Existam fugas de gás;
- Seja feito um novo contracto de fornecimento de gás;
- Exista conversão de gás butano/propano para gás natural.
Periodicidade das Inspecções:
- Inspecções de 2 em 2 anos – para as instalações afectas à industria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
- Inspecções de 3 em 3 anos – para as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
- Inspecções de 5 em 5 anos – para as instalações de gás efetuadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Tipos Inspecções:
Inicial - Inspecção de novas instalações, é sempre solicitado o Termo de Responsabilidade da Entidade Instaladora, bem como o projecto executado.
Periódica - Após a inspecção inicial é efectuada nova inspecção de acordo com a seguinte periodicidade:
- 2 anos para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
- 3 anos, para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
- 5 anos, para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.
Extraordinária - As inspecções extraordinárias ocorrem nas seguintes condições:
- Quando, estando abrangidas pelo âmbito da aplicação do Decreto-Lei N.º 262/89 de 17 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei N.º 219/91 de 17 de Junho e Decreto-Lei N.º 178/92 de 14 de Agosto, não tiver cumprido o disposto nos artigos 11.º e 12º;
- Quando as instalações tenham sido convertidas para gás natural e não tenha sido cumprido o disposto nos artigos mencionados acima;
- Quando as instalações de gás estejam integradas em edifícios localizados na área geográfica da “concessão da rede de distribuição regional de gás natural de Lisboa” e tenham sido convertidas para gás natural.
A Setinsp solicita ao proprietário da instalação de gás cópia do termo de responsabilidade da entidade instaladora, caso não exista o termo e se não forem encontradas anomalias nas instalações de gás, é emitido o certificado de inspecção periódica, assinalando a ausência de termo.
Outra - As inspecções são consideradas outras nos seguintes casos:
- Alterações do traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
- Fuga de gás combustível;
- Novo contrato de fornecimento;
- Reparação de instalação de gás.
- Qualquer outro tipo de inspecção que não se enquadre nas definições de inicial, periódica e extraordinária acima descritas.